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Foi publicada no DOU de sexta-feira, dia 06/06/2014, a Medida Provisória 649/2014, que dispõe sobre a fiscalização, no que se refere à informação na nota fiscal relativa à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, prevista na Lei 12.741/2012. Até 31 de dezembro de 2014 a fiscalização será exclusivamente orientadora. Portanto, as penalidades pelo não cumprimento da legislação terão início a partir de 1º/01/2015.
Segue abaixo legislação na íntegra:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 2ºEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
De: 11/06/2014
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